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Princípio da Proteção à Confiança: a Boa-Fé, a Segurança Jurídica e a Proteção

Descrição do Produto

O princípio da proteção à confiança tutela a confiança legítima que o cidadão deposita na atuação estatal, tendo aplicação no campo da extinção de atos administrativos, seja por ilegalidade (invalidação ou anulação), seja por oportunidade e conveniência (revogação). A Lei nº 9.784/99, em seu art. 54, confere à Administração o prazo decadencial de cinco anos para anular seus atos dos quais decorram
efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé, prestigiando, assim, a proteção da confiança. A aplicação do princípio, porém, não se restringe aos atos ilegais, norteando também os atos e contratos administrativos legal e validamente celebrados, como ocorre nos casos de revogação.

Autor do Livro

  • Rafaela Neiva Fernandes

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito Aplicado ao MPU pela Escola Superior do Ministério Público da União. Analista do MPU/Direito.

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O princípio da proteção à confiança tutela a confiança legítima que o cidadão deposita na atuação estatal, tendo aplicação no campo da extinção de atos administrativos, seja por ilegalidade (invalidação ou anulação), seja por oportunidade e conveniência (revogação). A Lei nº 9.784/99, em seu art. 54, confere à Administração o prazo decadencial de cinco anos para anular seus atos dos quais decorram
efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé, prestigiando, assim, a proteção da confiança. A aplicação do princípio, porém, não se restringe aos atos ilegais, norteando também os atos e contratos administrativos legal e validamente celebrados, como ocorre nos casos de revogação.

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  • Rafaela Neiva Fernandes

    Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito Aplicado ao MPU pela Escola Superior do Ministério Público da União. Analista do MPU/Direito.

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