Descrição
O princípio da proteção à confiança tutela a confiança legítima que o cidadão deposita na atuação estatal, tendo aplicação no campo da extinção de atos administrativos, seja por ilegalidade (invalidação ou anulação), seja por oportunidade e conveniência (revogação). A Lei nº 9.784/99, em seu art. 54, confere à Administração o prazo decadencial de cinco anos para anular seus atos dos quais decorram
efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé, prestigiando, assim, a proteção da confiança. A aplicação do princípio, porém, não se restringe aos atos ilegais, norteando também os atos e contratos administrativos legal e validamente celebrados, como ocorre nos casos de revogação.