Descrição
A Constituição Federal de 1988, uma vez baseada no Estado Democrático de Direito, foca na proteção de direitos fundamentais. No entanto, resquícios autoritários, como a violência policial, comprometem esse ideal. O trabalho analisa a audiência de custódia como instrumento de proteção dos direitos humanos do preso, especialmente contra tortura e maus-tratos, com base na legislação nacional, no Código de Processo Penal e no Direito Internacional. A partir do direito comparado e da jurisprudência internacional, busca-se avaliar se a apresentação do detento ao juiz efetivamente coíbe arbitrariedades policiais, concluindo que, na prática, esse objetivo ainda não foi alcançado.






