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Publicação – Perguntas frequentes

Sumário

PARTE 1: PUBLICAÇÃO DE LIVROS

# Qual é o número mínimo de páginas para publicar um livro?

De uma forma geral, 49 páginas. Para a NBR 6029: 2006 da ABNT, a definição de livro, conforme item 3.31,  é: “Publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN)”.

Por sua vez, em publicações físicas, o ideal (para fins estéticos) é que tenha pelo menos 60 páginas no formato livro (14×21), pois é o limite mínimo para encadernação do tipo brochura (tradicional). Leia: Quantas páginas escritas em A4 são suficientes?

Lembre-se: os textos acadêmicos em geral são escritos em formato A4 (21×29). E o livro ainda possui folha rosto, de apresentação, dedicatória, sumário etc. Por isso, não é uma meta desafiadora.
Por fim, caso pretenda pontuar no futuro em prova de títulos, os editais, salvo raras exceções (banca própria), não estipulam número mínimo de páginas. É preciso, todavia, conferir, atentamente, o seu edital!

Leia: Como posso ampliar o conteúdo do meu manuscrito?

# Quantas páginas escritas em A4 são suficientes?

Em torno de 17-21 páginas líquidas, a depender do estilo e tamanho da fonte utilizados. Uma página A4 possui quase o dobro das dimensões de uma página no formato de livro.
Se faltar pouco, a nossa equipe, por meio da diagramação, consegue ajustar. E, se for o caso, podemos incluir uma seção de anotações (Exemplo).

Leia: Qual é o número mínimo de páginas para publicar um livro?

# Gostaria de ideias para publicar mais de um livro de autoria exclusiva

Todos os profissionais da área do direito certamente possuem conteúdo apto à publicação como livro individual! No mínimo você possui o TCC (monografia) da graduação.
A dúvida, geralmente, é para o segundo, terceiro ou quarto livro. E há meios legítimos de produzir um excelente conteúdo, sem ter que recorrer a ChatGPT ou a monografias de amigos.

Aqui vão algumas fontes de inspiração:

1) TCC de graduação; TCC de pós lato sensu; dissertação de metrado ou tese de doutorado
Leia: Minha monografia (TCC) da graduação é antiga. Tem problema?

2) Artigos (textos com boa densidade)
Leia: Qual é o número mínimo de páginas para publicar um livro?

3) Fracionamento do TCC
Toda monografia possui capítulos cujo objetivo é dissertar sobre temas que grafitam em torno da proposta principal. Se seu TCC tiver um volume de páginas alto, é possível aproveitar os capítulos e criar um novo estudo. Isso vai envolver (pelo menos) a necessidade de redigir uma nova introdução e conclusão, já que será um novo estudo.
Tenha em mente que, ao fazer esse procedimento, você estará especializando uma parte do estudo, em blocos menores. A partir disso, cada bloco terá sua própria autonomia.

4) Publicação do TCC, dissertação ou tese em formato de coleção
Tratando-se de estudos acadêmicos com boa densidade de conteúdo, é possível fracionar o trabalho em volumes distintos, de forma que cada bloco de estudo seja abordado em um volume diferente. Assim, cada livro terá independência técnica. É o que ocorre, por exemplo, com a consagrada coleção “Curso de Direito Processual Civil”, de Fredie Didier Jr: é um único título, especializado em 5 volumes, de forma que cada um cuida de uma parte diferente do estudo.

5) Livro de peças práticas
Se você já exerceu a advocacia (contenciosa ou consultiva), poderá elaborar uma coletânea de peças. E, para cada uma, tecer breves comentários, tais como o contexto em que surgiram e eventual desfecho.

6) Livro de lei comentada (Exemplo)
Uma boa ideia é escolher uma lei para comentar. Por exemplo: a nova lei de licitações e contratos. Nesse caso, basta nos enviar o ato normativo que você deseja comentar, que faremos uma pré-formatação do texto da lei e a inserção das caixas de comentários, com o objetivo de que você possa trabalhar no seu texto.
Atenção: essa pré-formatação apenas é feita após o processo de contratação.

7) Livro de resumos (Exemplo)
Para quem tem o hábito de escrever seus próprios resumos, tais anotações são boas fontes de conteúdo. Várias obras que hoje são referência no mercado surgiram de simples resumos.
A depender do grau de organização e da qualidade do texto, é perfeitamente possível publicar como livro.

# Quero publicar um livro em área do conhecimento distinta do direito. É possível?

Sim, é possível. De uma forma geral, a GuedesJus tem foco literário em publicações jurídicas. Todavia, você pode publicar em outras áreas do conhecimento, como tecnologia, psicologia, educação etc. Por princípio institucional, valorizamos a inciativa literária. E sua obra será muito bem-vinda na nosso catálogo editorial!

Não será possível, todavia, a veiculação de temas distintos da área de direito em obras temáticas, como Ensaios de Direito Público e Privado. Nada obsta, todavia, que seja montada uma obra coletiva específica para um tema de outra área. Nesse caso, é importante conversar com nossa equipe antes de formalizar a contratação.

# Há avaliação prévia do texto pelo Conselho Editorial?

O controle do Conselho é a posteriori e eventual. Explica-se.
A Editora GuedesJus se rege pelo princípio da democratização do acesso à publicação jurídica, facilitando a admissão de novos autores no mercado editorial. Acreditamos que todos devem ter a oportunidade de difundir seu conhecimento. Enquanto muitas editoras partem de uma porta fechada, nós partimos de uma porta aberta!

Em razão disso, todo material é recebido com presunção relativa de atendimento dos requisitos editoriais, pois nossa regra é a admissão, sendo a recusa exceção.
Durante o processo de editoração, é feita uma análise formal e material do original. Se algum vício grave for detectado, a dúvida é suscitada e a obra é submetida ao Conselho, que poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar. Se houver rejeição, o valor investido é devolvido integralmente ao autor. Antes de qualquer rejeição, faculta-se o saneamento de vícios pelo autor.

# Quero publicar mais de um livro. Como fica a contagem do prazo?

Cada prazo é contado individualmente por livro, independentemente do número de contratações.

# Tenho um artigo. Posso publicá-lo como livro?

Sim, é possível! Você possui as seguintes opções:
1) Publicar o artigo em obra coletiva (é necesário verificar a disponibilidade, pois há quórum mínimo de 4 autores);
2) Publicar o artigo como livro de autoria individual.

Leia: Qual é o número mínimo de páginas para publicar um livro?
Leia: Como posso ampliar o conteúdo do meu manuscrito?

# Minha monografia (TCC) da graduação é antiga. Posso publicar?

Sim! Seu texto reflete conhecimento/direito histórico. Todavia, recomendamos inserir uma nota de apresentação no livro explicando que o estudo realizado teve como base o arcabouço jurídico vigente na data x, sinalizando, assim ao leitor. Por exemplo:

Exemplo de nota de apresentação

# Como posso ampliar o conteúdo do meu manuscrito?

A melhor forma é dissertar mais sobre seu objeto de estudo. Todavia, caso você entenda que seu trabalho já está satisfatório, mas, por alguma razão (ex.: estética), gostaria que a obra se apresentasse fisicamente com um volume de páginas superior, uma ótima dica é utilizar conteúdo de domínio público, incluindo-o na forma de ANEXO. Por exemplo:
Questões de concurso: sites, como QC Concursos, permitem filtrar questões por assunto e gerar blocos de 10 questões, com gabarito já formatado, em padrão de impressão;
– Votos de ministros sobre julgados pertinentes ao seu tema;
Pareceres;
– Proposições legislativas: dificilmente você não encontrará um projeto legislativo que aborde o conteúdo do seu texto.
Íntegra da lei: quando o livro tiver por foco a abordagem de algum tema no contexto de alguma lei específica.

Mas faça isso como recurso de ampliação do valor de seu texto e sempre citando a fonte, jamais de forma aleatória ou com violação de direitos autorais.

# A Editora fornece certificado de publicação de livro individual?

Sim, fornecemos. Será fornecido juntamente com o E-book. Caso não tenha recebido, só nos enviar uma mensagem, que iremos confeccionar.

Leia: O que devo enviar à Banca para comprovar meu título?

# Qual a diferença de livro individual para publicação científica?

Existem várias diferenças. A publicação científica é periódica e, como regra, vinculada a universidades ou instituições públicas. As revistas são categorizadas conforme certificação da Qualis CAPES. São identificadas pelo ISSN.

A publicação de livro, por sua vez, é mais simples, uma vez que decorre da própria liberdade de difusão do pensamento. São identificadas pelo ISBN. Cada editora possui autonomia para definir os critérios de admissão de novos autores. 

# Os livros publicados na Editora possuem Qualis?

O Qualis é o sistema brasileiro de avaliação de periódicos (revistas científicas), mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que relaciona e classifica os veículos utilizados para a divulgação da produção intelectual dos programas de pós-graduação do tipo “stricto sensu” (mestrado e doutorado), quanto ao âmbito da circulação (local, nacional ou internacional) e à qualidade (A, B, C), por área de avaliação.

Por sua vez, o Qualis-livro é avaliação da produção científica originada de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Cada livro recebe uma avaliação única, ao contrário do que ocorre com os periódicos, cujo veículo em si é avaliado. Os indicadores vão de L1 (maior qualidade) a L4 (menor qualidade). Trata-se de avaliação bastante rara, uma vez que APENAS instituições de pós-graduação “stricto sensu” podem submeter trabalhos ao CAPES. Nenhuma outra instituição se encontra habilitada. A rigor, as principais obras jurídicas do país não possuem avaliação Qualis (confira AQUI o catálogo do Qualis).

Caso você tenha interesse na avaliação Qualis do seu livro, é necessário formalizar o pedido junto à instituição que você cursa (ou tenha cursado) o mestrado ou doutorado. Além disso, o Capes exige que a submissão ocorra no prazo de até 30 dias da publicação.

Para mais informações, favor acessar:
https://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf

# Qual a diferença da publicação expressa para a publicação tradicional?

A publicação expressa, de uma forma geral, tem como público-alvo o escritor ocasional, para o qual a difusão do estudo não é o principal objetivo.  Por sua vez, a publicação tradicional tem como foco autores que desejam difundir o seu estudo a um maior número de pessoas, com ambições direta ou indiretamente associadas à venda do livro (a publicação do livro será uma ferramenta do seu trabalho).

A distinção possui impacto nos seguintes pontos:
a) Revisão: na publicação expressa, a revisão do autor é posterior à publicação. Na tradicional, é prévia;
b) Prazo de conclusão: na expressa, é fixo, de até 7 dias úteis. Na tradicional, uma vez que há prévia aprovação do autor, o prazo é flexível;
c) Exemplares: na expressa, o autor ganhar 1 exemplar (possibilidade de incluir exemplares adicionais). Na tradicional, há, por padrão, 10 exemplares inclusos;
d) Investimento: preço diferenciado;
e) Lançamento presencial: na expressa, não há. Na tradicional, há suporte;
f) Royalties: na expressa, não há, uma vez que o principal foco não é a comercialização. Na tradicional, sim (10% do preço de capa).

Conheça todas as características da publicação tradicional AQUI e da publicação expressa AQUI.

# Quero publicar um livro jurídico, mas não tenho conteúdo. Como proceder?

Leia: Gostaria de ideias para publicar mais de um livro de autoria exclusiva

# Como posso retificar meu livro?

A Publicação Expressa, ao contrário da Publicação Tradicional, possui um fluxo próprio. Não há validação prévia de capa ou do texto diagramado. Isso ocorre para ser possível cumprir o prazo de veiculação da obra. Partimos do pressuposto que cada autor revisou atentamente sua obra na etapa de pré-formatação e preencheu com atenção seus dados quando do cadastro. É natural que ao reler um texto sentimos a necessidade de fazer algum ajuste, quer seja uma simples retirada de vírgula. É natural, também, que ocorram pequenas falhas na diagramação, pois é um trabalho humano artesanal.

Caso seu principal objetivo seja a apresentação da obra em prova de títulos, saiba que tais detalhes são irrelevantes. A Banca não vai julgar se a crase foi feita corretamente no texto do seu livro.  Se uma palavra deixou de ser negritada. Se uma citação foi corretamente recuada etc. Ou a aparência da capa, seu currículo, foto ou outros itens assemelhados.

Caso a retificação não seja de item essencial, ou seja, aquilo com aptidão real de comprometer a avaliação do título pela Banca,  é necessário seguir o fluxo ordinário de retificação. Para isso, o escritor terá o prazo de até 6 (seis) meses, após receber sua versão digital ou física, para solicitar eventuais correções no seu livro. Tais correções deverão ser concentradas numa única provocação, e não segmentadas dia após dia. E a Editora terá o prazo de até 90 (noventa) dias para efetuar a correção. Novos exemplares físicos deverão ser adquiridos pelo autor na loja virtual. A primeira publicação da versão corrigida é feita por cortesia da Editora. As demais serão consideradas 2ª edição, sujeitas a nova contratação.

Para isso,  o autor deve enviar e-mail para editoraguedesjus@gmail.com, com o assunto: “Retificação de LIVRO já publicado”.

PARTE 2: PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

# Posso republicar um artigo que publiquei em outro lugar?

Sim, é possível. Não exigimos ineditismo ou exclusividade.

# As coletivas de artigos possuem Qualis?

A exigência de Qualis se refere apenas a artigos publicados em revista científica. Não se aplica a artigos publicados em obra coletiva coletiva, com registro no ISBN, pois o CAPES não avalia editoras, e sim revistas científicas (Saiba mais aqui: https://www.ifsc.edu.br/web/blog/w/voce-sabe-o-que-e-o-qualis-capes-)

O Qualis é o sistema brasileiro de avaliação de periódicos (revistas científicas), mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que relaciona e classifica os veículos utilizados para a divulgação da produção intelectual dos programas de pós-graduação do tipo “stricto sensu” (mestrado e doutorado), quanto ao âmbito da circulação (local, nacional ou internacional) e à qualidade (A, B, C), por área de avaliação.

Assim, uma vez que nossas coletivas recebem o identificador ISBN, não se aplica a exigência de Qualis.

# As obras coletivas possuem ISBN ou ISSN?

Um artigo jurídico pode ser veiculado em obra coletiva (que recebe ISBN) ou em revista científica (que recebe ISSN). Alguns certames fazem essa distinção. Para a maioria, todavia, é indiferente, pois o que é relevante é o trabalho acadêmico, e não o veículo em si. É o que se verifica, por exemplo, da leitura dos editais do TJSP (2023); MPBA (2023); PGE-PA (2023); MPC-MS (2023); TJMS (2023); TJRS (2023); TJES (2023); TRF1 (2023) etc. Todos esses utilizaram a conjunção OU, como no MPBA (2023):

Nossas coletivas de artigos recebem o ISBN.

É essencial que você confira seu edital atentamente, sem achismos ou presunções, pois não existe uma regra, um padrão. E siga exatamente o que tem ali.
No momento, trabalhamos apenas com ISBN. Se o seu edital exigir ISSN, a publicação não irá te antender. Todavia, se for indiferente (seja porque usou a conjunção “ou” seja porque não explicou nada), entendemos que a obra será apta à sua necessidade.

# Qual a diferença entre publicar um artigo ou um capítulo em obra coletiva?

Tecnicamente, nenhuma. Todavia, para fins de concurso público, pode ocorrer as seguintes situações:
1) Aceitação apenas em um dos formatos (ex.: MPBA, Promotor, 2023):


2) Aceitação em ambos os formatos, indistintamente (ex.: PGE-SC, Procurador, 2023):

3) Atribuição de pontuação distinta, conforme o tipo de publicação coletiva (ex.: ALE-MG, Procurador, 2022):

Dessa forma, caso pretenda apresentar em algum concurso público, é essencial a análise cuidadosa do edital para identificação do padrão esperado pela Banca. Durante a submissão do artigo, há um campo específico de preenchimento no formulário de cadastro no qual o autor informa se há algum certame em curso que se pretende apresentar. Tal informação permite uma análise por nossa equipe sobre a adequação da publicação. Por isso, é essencial preenche-la.

# Como é feito o registro do nome dos autores em obras coletivas?

O nome de todos os autores é devidamente registrado na Agência Brasileira do ISBN (Veja um exemplo). Além disso, o nome de cada autor é veiculado na capa, folha de rosto e no texto de sua autoria.
É preciso esclarecer que a ficha catalográfica tem a única função de auxiliar a localizaçao de um livro no acervo bibliotecário. Rege-se por normas de padronização internacionais e nacionais. A NBR 6023 da ABTN estabelece que, quando houver 4 ou mais autores em um livro, apenas o primeiro autor será indicado, seguindo-se da expressão latina “et al”.  Toda obra coletiva ou revista científica segue esse padrão.

Veja uma amostra de obra coletiva

# Posso retificar um artigo já publicado?

Artigos não podem ser retificados, pois são veiculados em obras coletivas, de múltiplos autores.

PARTE 3: PONTOS COMUNS

# Preciso formatar o texto antes de enviar?

Não. A equipe de diagramação cuida de todo o processo de formatação, desde a elaboração do índice até espaçamentos entre parágrafos.

De uma forma geral, o autor precisa fazer três atividades:
a) Preencher o cadastro do autor;
b) Colar o corpo do texto no modelo que é baixado no nosso site;
c) Identificar os estilos utilizados.

Sobre a última atividade, a identificação dos estilos é um procedimento bem simples e rápido de padronização textual. De uma forma geral, leva em torno de 10 minutos, num livro de até 80 páginas. A formatação em si (espaçamentos, sumário etc.), a equipe da diagramação irá fazer. No vídeo a seguir mostra como é feito: https://youtu.be/NN1IghOn6bE

Tutorial de submissão de trabalho

# O livro segue as especificações técnicas?

Sim! O conceito de livro e seus elementos são definidos em norma da ABNT. E o nosso trabalho se adequa aos parâmetros objetivos definidos nos editais de concurso, como sucede com a Juspodivm, Saraiva etc.
O livro terá ISBN, ficha catalográfica e todos os demais elementos exigidos na norma técnica. E a Editora possui conselho editorial instituído.
Assim, tanto o livro quando a Editora se enquadram em todos os standards do mercado.

# O livro é válido como título?

Sim, uma vez que os nossos livros se enqudram em todos os standards do mercado! Não podem ser negligenciados, todavia, os requisitos do edital!
Clique AQUI e confira uma seleção de obras cujos autores lograram êxito na pontuação em certames de carreira jurídica.

# A Editora garante que o livro será aceito como título?

A Editora garante os aspectos técnicos do produto!  Seu livro terá a mesma qualiticação técnica de qualquer outro do mercado (Saraiva, Juspodivm etc.). Todavia, há questões que fogem do nosso controle, como o conteúdo intelectual do livro, o processo de envio e os critérios de avaliação da Banca.

Cabe ao candidato-escritor analisar:
– Primeiro: se o edital confere pontuação ao livro;
– Segundo: os requisitos fixados de forma objetiva no edital;
– Terceiro: os elementos que devem ser enviados.

De todas as fases do concurso, a de títulos é aquela que possui o maior grau de objetividade. Não há espaços para subjetividade, achismos ou presunções, porque a análise é estrititamente delimitada. Seja diligente. Se você chegou até a fase de títulos, é um candidato com alto nível de conhecimento jurídico. E sabe da necessidade de se ater aos termos do edital.

Confira uma Amostra de publicação de livro publicado conosco e realize uma “simulação”, como se você fosse a Banca, confrontando-o com seu Edital.

Se o livro eventualmente for recusado por questões técnicas imputáveis à Editora (falha no serviço editorial), nós devolvemos o seu dinheiro integralmente!

# O que devo enviar à Banca para comprovar meu título?

Exatamente aquilo que determina o seu edital! Um candidato na fase de títulos de carreira jurídica possui habilidade suficiente para interpretar as normas editalícias. Não se baseie em achismos ou conversas de grupo, sob pena de ser prejudicado.

Se você ler o edital e sentir que a Banca não explica de forma clara o que deve ser enviado, recomendamos enviar (pelo menos!):

  1. Tratando-se de Livro Individual:
    – Imagem da capa e contracapa da publicação;
    – Imagem das páginas que possuem alguma informação (ou seja: desconsiderar página em branco), começando na 1ª e indo até a segunda página do texto da introdução.
    Exemplo
  2. Tratando-se de Obra Coletiva:
    – Imagem da capa e contracapa da publicação;
    – Imagem das páginas que possuem alguma informação (ou seja: desconsiderar página em branco), começando na 1ª e indo até a última do sumário;
    – Imagem das 2 primeiras páginas do seu artigo;
    Exemplo

Tais elementos costumam ser suficientes. Nunca se esqueceça de enviar a folha de rosto do livro (localizada no início), pois ela contem a ficha catalográfica, ISBN e demais dados de individualização da obra.
Além disso, é extremamente importante que identifique a alínea apropriada do livro individual ou do capítulo/artigo quando do upload. Se você anexar o livro no campo incorreto, a maioria das bancas desconsideram, por entender que houve descumprimento das regras. Faça com bastante calma e atenção!
Se necessário, é possível converter o PDF em imagens de forma online, no site a seguir: https://www.ilovepdf.com/pdf_to_jpg.

Por fim, caso ainda reste dúvida, é sempre importante entrar em contato com a Banca examinadora para saber exatamente o que enviar.

Leia: Como se demonstra a autoria exclusiva?
Leia: É necessário enviar à Banca o comprovante de registro no ISBN e o Certificado Editorial?

# Prova de títulos pelo CEBRASPE

Além das considerações anteriores, há um importante ponto de atenção.
De uma forma geral, o processo de envio é eletrônico, mediante upload de imagens. Todavia, em alguns certames, o Cebraspe solicita que o candidato apresente imagem da cópia autenticada em cartório. É o que ocorreu, por exemplo, nos concursos de Procurador do Estado da PGE-SE/23 e PGE-RN/23. Por exemplo:

11.11.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN, com qualificação Qualis.

Nesse caso, você precisa tirar uma cópia, autenticá-la em cartório e extrair imagens. Essa autenticação é semelhante àquela de cópia de um RG, por exemplo. Por mais que seja algo bastante inusitado (uma cópia não possui mais valor que o original), recomendamos seguir exatamente o que foi exigido no edital, para evitar a recusa pela Banca.

Caso o edital não traga orientações específicas sobre quais páginas devem ser autenticadas, sugerimos fazê-lo nas cópias da:
1) capa;
2) folha de rosto (a primeira folha, que constam o título do livro e seu nome);
3) verso da folha de rosto (onde consta a ficha catalográfica).

Leia: Como se demonstra a autoria exclusiva?

# O envio do e-book para a Banca é suficiente?

Na imensa maioria das vezes, sim. Mas é necessário conferir atentamente o que diz o seu edital, pois não existe um padrão, nem mesmo perante a mesma Banca examinadora.

Antes de 2020, era comum o protocolo da documentação física. Com a pandemia, a maioria das Bancas, em especial, CEBRASPE, FGV e FCC, passaram a utilizar o procedimento virtual, por meio de upload de arquivos de imagem ou PDF. Em tais circunstâncias, a versão virtual tende a ser suficiente (Amostra de publicação), pois não há sentido em digitalizar um livro para obter um PDF, quando já se tem o original em PDF. Seria um caminho mais longo para chegar no mesmo lugar.

Se necessário, é possível converter o PDF em arquivos de imagens de forma online, no site a seguir: https://www.ilovepdf.com/pdf_to_jpg

# Como se demonstra a autoria exclusiva?

Simples: mediante apresentação de seu livro ou artigo, constando apenas você como autor.
Se na capa do livro, na folha de rosto e no registro do ISBN consta apenas você como autor, é óbvio que o livro é de autoria exclusiva. Não existem autores imaginários. A diligência e a precaução têm como limite o bom senso.

#É necessário enviar à Banca o comprovante de registro no ISBN e o Certificado Editorial?

É necessário enviar tudo aquilo que seu edital pede. Cada concurso tem uma regra. Confira atentamente. Guie-se pela prudência e pelo bom-senso.

Leia: O que devo enviar à Banca para comprovar meu título?

# Há distribuição de royalties ao escritor?

Depende! Trabalhamos com duas modalidades de publicação:
– Publicação Expressa
– Publicação Tradiconal

De uma forma geral, a publicação expressa tem como principal público alvo escritores que desejam realizar o sonho de ter seu próprio livro, estabelecer autoridade na área profissional/acadêmica ou mesmo para buscar um potencial competitivo em titulação acadêmica ou de concurso público. Os prazos são curtos e os critérios de aceitabilidade mais flexíveis. Não há pagamento de direitos autorais.

Já a Publicação Tradicional é a modalidade que tem como foco a difusão do livro ao maior número possível de pessoas. O escritor, muito além de simplesmente publicar, deseja disseminar o seu livro no mercado. É o escritor profissional. Os prazos de publicação são superiores. E torna-se possível a distribuição de royalties.

# Conheça algumas obras que foram pontuadas na fase de títulos

Catálogo de publicações

# Não encontrei o que procurava

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