Descrição
É permitido ao agente público, no processo de positivação, inserir norma individual e concreta cujo fato jurídico não fora provado? Possui a administração pública o ônus da prova? Que significa a presunção de legitimidade e quais seus efeitos? Trata-se de questionamentos que nortearão o desenvolvimento do trabalho e a partir dos quais se buscará responder a problemática central: se e em que medida a inversão do ônus da prova, em direito tributário, desincumbe o agente público de promover a adequada subsunção do fato à norma?