Descrição
O objeto de análise é a (in)constitucionalidade do artigo 9º, caput e o parágrafo 2º, da Lei n. 10.684/03, tendo por base, principalmente, o princípio da proporcionalidade sob a perspectiva da cláusula de proibição de proteção deficiente, bem como o princípio da igualdade. A partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio, versaremos a respeito das preferências do legislador penal quando da elaboração da referida lei, além de questionarmos a vinculação ou não de tal ato normativo a Constituição Federal e se, por consequência, violou-se ou não os princípios citados. Trataremos, ainda, da baixa utilização do controle de constitucionalidade em terrae brasilis.