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A Inconstitucionalidade da Citação por Hora Certa no Processo Penal

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O presente trabalho questiona a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal. Far-se-á, como objetivo específico, a análise do efeito da citação por hora certa, qual seja, a revelia, a luz dos consagrados princípios do devido processo legal; da presunção de inocência; do contraditório e da ampla defesa. Iniciou-se, no primeiro capítulo, com os princípios constitucionais explícitos no direito processual criminal. Após, foram abordados os atos de comunicação processual, bem como suas formas de aplicação e consequentes efeitos para o processo penal. Por fim, aborda-se o efeito da revelia no direito processual e sua compatibilidade com o direito processual penal.

Autor do Livro

  • Matheus Henrique Pleutim de Miranda

    Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, no ano de 2014. Pósgraduado em Direito Público pelo Centro Universitário Unigran Capital, em 2019. Auditor do Estado da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Advogado, inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, sob o número 19.028.

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O presente trabalho questiona a constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal. Far-se-á, como objetivo específico, a análise do efeito da citação por hora certa, qual seja, a revelia, a luz dos consagrados princípios do devido processo legal; da presunção de inocência; do contraditório e da ampla defesa. Iniciou-se, no primeiro capítulo, com os princípios constitucionais explícitos no direito processual criminal. Após, foram abordados os atos de comunicação processual, bem como suas formas de aplicação e consequentes efeitos para o processo penal. Por fim, aborda-se o efeito da revelia no direito processual e sua compatibilidade com o direito processual penal.

Autor do Livro

  • Matheus Henrique Pleutim de Miranda

    Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, no ano de 2014. Pósgraduado em Direito Público pelo Centro Universitário Unigran Capital, em 2019. Auditor do Estado da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Advogado, inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, sob o número 19.028.

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