Descrição
O comportamento humano é o primeiro elemento caracterizador de um delito, exercendo um papel delimitador sobre quais fatos da vida ensejarão a aplicação da lei penal. Neste diapasão, a conduta humana apenas apresenta relevância na medida em que possa ser atribuída a um determinado sujeito e crie um risco a bens protegidos pelo ordenamento jurídico. Assim, cumpre ao operador do Direito, no estudo de quais ações possibilitariam uma reação jurídico-penal, estabelecer critérios que sejam capazes de imputar ao autor uma conduta lesiva ao ordenamento por ele praticada. É sobre esses critérios que se debruça a Teoria da Imputação Objetiva.