Descrição
O Vade Mecum Complementar da Magistratura Federal foi elaborado com foco específico na preparação para o concurso de Juiz Federal Substituto do TRF da 2ª Região.
A obra reúne diplomas normativos relevantes para o estudo da lei seca, funcionando como um material complementar ao vade mecum tradicional. Seu objetivo é oferecer ao candidato uma fonte organizada, objetiva e direcionada, com normas importantes para a preparação na carreira da magistratura federal.
Além deste volume específico, a preparação deve ser complementada com outros materiais do catálogo, como o Vade Mecum tradicional à escolha do cliente, o Vade Mecum da Magistratura, o Vade Mecum Humanístico e o Vade Mecum de Normativos.
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Com esse conjunto, o candidato passa a contar com uma base normativa mais ampla, organizada e estratégica para a preparação.
Este material não contém jurisprudência, anotações, comentários, doutrina, teses de julgamento, estruturação de sentença ou estruturação de peças. Trata-se de um vade mecum de legislação seca, pensado para consulta, revisão e estudo objetivo.
Diferenciais da obra
- Consolidação de normas em volume único, facilitando a consulta e evitando a necessidade de recorrer a diversas fontes durante o estudo.
- Unificação de sumários do Vade da Rideel, Vade da Juspodivm, Vade da Magistratura, Vade Humanístico e Vade de Normativos, de forma que nunca facilmente você poderá verificar a existência de normativos em 05 vades diferentes;
- Organização por disciplinas, permitindo uma localização mais rápida dos atos normativos;
- Remissivo unificado de Direito Financeiro, abrangendo a LRF, a Lei nº 4.320/1964 e o Decreto nº 93.872/1986 (Normas Gerais de Direito Financeiro).
- Remissivo unificado de Direito Previdenciário, reunindo referências à Lei nº 8.213/1991, à Lei nº 8.212/1991 e ao Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
- Remissivo unificado do novo sistema tributário, contemplando a Constituição Federal, o ADCT, o CTN, a LC nº 214/2025 e a LC nº 227/2006.
- Foco em legislação complementar, especialmente em normas que, em regra, não se encontram nos vade mecuns tradicionais nem nos vades complementares da GuedesJus.











