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O Quitus e a Exoneração de Responsabilidade dos Administradores de Sociedades Anônimas: Uma Análise sobre a Necessidade de Prévia Anulação da Deliberação de Aprovação das Contas

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Descrição

A deliberação da assembleia geral ordinária que aprova as contas e as demonstrações financeiras exonera de responsabilidade os administradores de companhias, nos termos do art. 134, §3º, da Lei das S/A. Este efeito exoneratório, por meio do que se denomina “quitus”, oferece dificuldades à responsabilização do administrador, ao impedir a propositura da ação social de responsabilidade civil sem a prévia anulação da deliberação de aprovação das contas. Diante desse cenário, busca-se analisar a existência (ou não) de um requisito prévio de anulação judicial da referida deliberação de aprovação, para que seja proposta a ação de responsabilidade civil contra os administradores.

Autor do Livro

  • Assessora de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), tendo recebido o prêmio “Teixeira de Freitas”, de mérito acadêmico. Pós Graduada em nível de Especialização em Preparação à Magistratura pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), tendo recebido o prêmio “Ary Florêncio Guimarães”, de honra ao mérito.

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