Descrição
A deliberação da assembleia geral ordinária que aprova as contas e as demonstrações financeiras exonera de responsabilidade os administradores de companhias, nos termos do art. 134, §3º, da Lei das S/A. Este efeito exoneratório, por meio do que se denomina “quitus”, oferece dificuldades à responsabilização do administrador, ao impedir a propositura da ação social de responsabilidade civil sem a prévia anulação da deliberação de aprovação das contas. Diante desse cenário, busca-se analisar a existência (ou não) de um requisito prévio de anulação judicial da referida deliberação de aprovação, para que seja proposta a ação de responsabilidade civil contra os administradores.


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