Descrição
Trata da natureza jurídica da impugnação ao cumprimento da sentença, instituída pelo novo modelo processual sincrético de cumprimento de sentença, introduzido no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei nº 11.232/05, de 22 de dezembro de 2005 e reproduzido no Código de Processo Civil de 2015. Procura definir a impugnação ao cumprimento da sentença e, sobretudo, a sua natureza jurídica – ação autônoma, defesa incidental ou um misto dos dois -, conforme a leitura doutrinária e jurisprudência que é feita sobre o tema, buscando, ainda, exemplificar a repercussão de tal definição na prática jurídica.


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