Descrição
⚠️ O edital da PGE-RJ/26 traz uma importante observação sobre os materiais permitidos em prova:
Art. 63, §1º. É vedada a consulta a códigos e compilações que contenham comentários, anotações, súmulas, enunciados, remissões, índices remissivos com conteúdo interpretativo ou qualquer material que extrapole a literalidade normativa.
Muitos normativos do RJ são veiculados apenas em publicação no Diário Oficial, ou seja: há outros conteúdos na página que extrapolam a literalidade normativa (ex.: extrato de licitação, elementos informativos etc.). Mesmo sentido para diversas normas constantes dos repositórios oficiais do RJ (há anotações, jurisprudência etc.). Por isso, cuidadosamente removemos tais elementos, que poderíam, a depender do rigor do fiscal, ensejar na impossibilidade do uso do material.
#02 Vade Mecum Complementar da Advocacia Pública
O Vade Mecum Complementar da Advocacia Pública contempla normativos pertinentes aos concursos de ingresso na carreira, mas que não costumam ser encontrados nos vades mecuns tradicionais.
A legislação habitual, presente em qualquer vade mecum, como a Constituição Federal, os códigos e as principais leis nacionais, não foi incluída. Essa escolha explica o caráter complementar da obra.
Incluir novamente toda a legislação tradicional tornaria o volume desnecessariamente mais caro e volumoso, sem dispensar o uso de um vade mecum convencional.
Exemplo prático
Em uma peça técnica envolvendo Direito do Trabalho, seria impensável deixar de mencionar o Decreto-Lei nº 779/1969, que trata das prerrogativas da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho. Apesar disso, esse diploma normalmente não aparece nos vades mecuns tradicionais.
Por isso, a seleção foi feita com foco nas necessidades reais das provas de segunda fase da Advocacia Pública.
Com a coletânea, o candidato pode adquirir separadamente apenas o exemplar específico de legislação local, o que representa economia ao longo do ano e permite preservar por mais tempo os grifos e marcações do seu material principal.
#03 Vade Seco — legislação básica
É a única obra do mercado que não há anotações jurisprudenciais!
Nos últimos anos, tornou-se comum que editoras tradicionais incluam, em seus vades, trechos de jurisprudência, comentários, remissões explicativas e outros elementos que podem ser interpretados como material vedado por algumas bancas ou fiscais de prova.
O problema é que, mesmo quando esses acréscimos parecem discretos, eles podem gerar insegurança ao candidato justamente no momento mais importante: a entrada na sala de prova.
Exemplo de conteúdo que pode gerar questionamento
A título de exemplo, confira abaixo como determinados vades tradicionais apresentam o art. 21 do Código Civil, incluindo informações adicionais além do texto legal:








