Descrição
Este livro pretende investigar a (im)possibilidade de expedição de no âmbito do mandado de segurança tributário, para reaver valores pretéritos. Há muito se sustenta, sem maiores reflexões, com fulcro nas súmulas 269 e 271 do STF, que o mandado de segurança não seria a via processual adequada para a produção de efeitos patrimoniais pretéritos. Com elementos históricos, jurisprudenciais e doutrinários, buscou-se efetivar uma releitura da matéria, de modo a responder a seguinte pergunta: no atual estágio evolutivo do Direito, deve-se admitir a expedição de precatórios, em mandado de segurança, inclusive para reaver valores patrimoniais pretéritos?