Imunidade tributária aos templos de qualquer culto: garantia ao Princípio do Estado Laicot

O Brasil é um país laico, ou seja, não adota nenhuma religião oficial, garantindo assim o direito à liberdade de crença, de religião e o lovre exercício aos cultos religiosos, direitos expressamente previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Como concretização desse direito, foi concedida aos templos de qualquer culto a imunidade tributária, […]

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Descrição

O Brasil é um país laico, ou seja, não adota nenhuma religião oficial, garantindo assim o direito à liberdade de crença, de religião e o lovre exercício aos cultos religiosos, direitos expressamente previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Como concretização desse direito, foi concedida aos templos de qualquer culto a imunidade tributária, em que o poder público fica proibido de cobrar impostos.

Autor do Livro

  • ADRIANA CARNEIRO LIMA

    Graduada em Direito pelo Instituto de Educação Superior UNYHANA. Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá. Pós-Graduanda em Direito Público pela Legale Educacional. Classificada no Concurso de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e no Concurso de Procurador do Município de Mossoró. Servidora do Instituto Nacional do Seguro Social desde 2004.

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