Dano Estético: A Responsabilidade Civil do Médico na Cirurgia Plástica Estética

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Descrição

O presente trabalho pretende (i) analisar a responsabilidade civil do cirurgião plástico na cirurgia plástica estética, buscando assinalar quais são os elementos essenciais que constituem o dever de indenizar; (ii) identificar a natureza jurídica da relação médico-paciente e as especificidades exigidas ao contrato firmado entre o paciente e o profissional liberal de saúde; (iii) analisar os requisitos que determinam se a obrigação do cirurgião plástico estético é de meio ou de resultado, bem como as consequências práticas desta definição; e (iv) observar as dificuldades referentes à fixação do valor indenizatório e a questão da cumulação da indenização por dano estético com a de dano moral.

Autor do Livro

  • Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pós-graduada em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (2020-2021) e bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2014-2018).

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