Descrição
O presente trabalho pretende (i) analisar a responsabilidade civil do cirurgião plástico na cirurgia plástica estética, buscando assinalar quais são os elementos essenciais que constituem o dever de indenizar; (ii) identificar a natureza jurídica da relação médico-paciente e as especificidades exigidas ao contrato firmado entre o paciente e o profissional liberal de saúde; (iii) analisar os requisitos que determinam se a obrigação do cirurgião plástico estético é de meio ou de resultado, bem como as consequências práticas desta definição; e (iv) observar as dificuldades referentes à fixação do valor indenizatório e a questão da cumulação da indenização por dano estético com a de dano moral.








