Descrição
A lei 9.296/96 estabeleceu requisitos para legitimar as medidas de natureza probatória, em convergência com os ditames constitucionais, de modo a afastar eventuais ilegalidades e abusos. O que se vê na prática é a dissonância das representações dos legitimados, bem como das decisões decretadoras das medidas de interceptação, com os mandamentos legais e consolidada jurisprudência, em razão do automatismo que permeia a prática funcional, abrindo espaço para exacerbação do garantismo penal, ainda, verdadeiras decisões de impunidade para os criminosos.






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