Descrição
O Código de Processo Civil de 2015 representou um novo desenho legislativo, com uma série de inovações processuais paradigmáticas, especialmente no que tange ao sistema recursal. O diploma mostrou-se um autêntico marco no que tange à recorribilidade das decisões interlocutórias, suscitando questionamentos casuísticos acerca da imediatidade da interposição do recurso. Nesse contexto, analisou-se a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a recorribilidade imediata da decisão sobre competência processual nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.730.436/SP, em prestígio à efetividade e eficiência, bem como à razoável duração do processo.



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