A Possibilidade de Reconhecimento Jurídico da União Poliafetiva

Com o advento da CRFB/1988 e as posteriores alterações legais e jurisprudenciais, superou-se a tese de que a família é exclusivamente a relação heterossexual originada no casamento: surgiram as entidades familiares com o devido reconhecimento de uniões estáveis e plurais. Neste sentido, o estudo constatou que a família é fundada no afeto, promove a dignidade […]

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Descrição

Com o advento da CRFB/1988 e as posteriores alterações legais e jurisprudenciais, superou-se a tese de que a família é exclusivamente a relação heterossexual originada no casamento: surgiram as entidades familiares com o devido reconhecimento de uniões estáveis e plurais. Neste sentido, o estudo constatou que a família é fundada no afeto, promove a dignidade humana e busca o alcance da felicidade. Por este ângulo, seguindo para contextualização das uniões poliafetivas a partir de conceitos, espécies e comparações, restou demonstrado que a união em pauta nasce do afeto, promove a dignidade de seus integrantes e os leva rumo a felicidade, é, portanto, uma espécie de entidade familiar.

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