Descrição
A introdução do sistema de precedentes judiciais pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente nos artigos 926 e 927, inaugurou uma nova lógica decisória no direito brasileiro, pautada na estabilidade, integridade e coerência das decisões judiciais. Ao atribuir força vinculante a determinadas decisões, o sistema visa à uniformização da jurisprudência e à celeridade processual. O analisa o cabimento e a aplicabilidade dos precedentes vinculantes no âmbito da Fazenda Pública, com base em revisão bibliográfica, destacando a relevância do tema para o fortalecimento do direito público contemporâneo.


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