Descrição
Diante de um profundo dinamismo das relações pessoais e dos direitos materiais, exige-se do Estado e de sua função judiciária não apenas a satisfação integral do conflito, mas o seu pronto atendimento. O fator tempo dentro do processo sempre foi uma questão complicada e está relacionada à própria ideia de justiça, visto que a demora é um dos grandes obstáculos para a efetividade. Nesse contexto, as tutelas provisórias representam uma construção jurídica com fins de proteger o objeto em apreço e evitar que se pereça o direito antes que o processo alcance seu deslinde, redistribuindo o ônus do tempo.



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