Descrição
Aquele que violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a reparar. Não há grandes dúvidas que permeiem o tema. Trata-se não só de conjugação dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, mas do conhecimento geral de que somos responsáveis pelos prejuízos que causamos aos demais integrantes da sociedade. Como explicar, então, a obrigação de responder por danos causados por terceiros? Quando o agente, a princípio, não se comportou de maneira diversa ao exigido pela norma. É o que se busca abordar nessa obra. Sem pretensão de esgotar a matéria, ao longo do livro analisam-se as principais hipóteses de responsabilização civil indireta, elencadas nos artigos 932 e 936 do Código Civil.