Descrição
No Brasil, após o advento da Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento do status constitucional das convenções que estipulam normativa protetiva aos indivíduos. Devido a esta superioridade hierárquica surgiu na sistemática jurídica o instituto do controle de convencionalidade. A partir disso, extraímos da legislação pátria institutos que não se compactuam com certos tratados de direitos humanos, como é o caso da lei de anistia Neste ponto, constatamos, pela análise dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o assunto é pacífico sob a ótica do direito internacional. Isto é, as Leis de anistia não têm validade, por carecer de efeitos jurídicos.


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