Descrição
A Lei 13.994/2020 introduziu o §2º no art. 22 da Lei 9.099 e, nesse contexto, permitiu a realização de audiências de conciliação não presenciais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Assim, diante da superação dos dogmas sobre a consensualidade no âmbito dos conflitos envolvendo a Administração Pública, o objetivo do presente estudo é analisar os impactos da alteração legislativa no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pretende-se, portanto, demonstrar como a alteração legislativa pode contribuir para a resolução dos conflitos por meio de métodos autocompositivos no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.


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