Modernização Legal
- Páginas: 106
- Edição: 1ª
- ISBN: 978-65-6104-154-6
- Ano: 2024
- Acabamento: Capa Comum
Descrição do Produto
A Lei 13.994/2020 introduziu o §2º no art. 22 da Lei 9.099 e, nesse contexto, permitiu a realização de audiências de conciliação não presenciais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Assim, diante da superação dos dogmas sobre a consensualidade no âmbito dos conflitos envolvendo a Administração Pública, o objetivo do presente estudo é analisar os impactos da alteração legislativa no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pretende-se, portanto, demonstrar como a alteração legislativa pode contribuir para a resolução dos conflitos por meio de métodos autocompositivos no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
Autor do Livro
-
Advogado. Pós-graduado em Direito Público e Processo Civil. Aprovado em concursos de advocacia pública.
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R$62,48
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- Edição: 1ª
- ISBN: 978-65-6104-154-6
- Ano: 2024
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A Lei 13.994/2020 introduziu o §2º no art. 22 da Lei 9.099 e, nesse contexto, permitiu a realização de audiências de conciliação não presenciais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Assim, diante da superação dos dogmas sobre a consensualidade no âmbito dos conflitos envolvendo a Administração Pública, o objetivo do presente estudo é analisar os impactos da alteração legislativa no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pretende-se, portanto, demonstrar como a alteração legislativa pode contribuir para a resolução dos conflitos por meio de métodos autocompositivos no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
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