Descrição
Com o pretexto de que o processo carecia de efetividade, deu-se especial valoração à atividade processual satisfativa no Código de Processo Civil de 2015. Diante da tutela satisfativa, surgiu o enfoque da pesquisa – as medidas atípicas para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa –, as quais antes não eram autorizadas. Logo, surgiu a necessidade de um debate de viabilidade das medidas em consonância com o Estado Democrático, vez que o legislador não se preocupou com o tema, estabelecendo uma regra geral de efetivação. Neste contexto, inclusive com base em decisões proferidas pelo STJ e pelo STF, a pesquisa se desdobrará na análise da constitucionalidade das medidas atípicas.