Descrição
Em 2018, foram inseridos na LINDB artigos que possuem âmbito de aplicação delimitado à seara do Direito Público. Dentre tais dispositivos, insere-se o artigo 28, que prevê como condicionante à responsabilização de agentes públicos a atuação com dolo ou erro grosseiro. Acerca da última hipótese, que não possui contornos de aplicação delimitados a priori, é necessário compreender como a expressão foi interpretada e aplicada em casos concretos por parte da jurisprudência – fonte subsidiária do Direito. Para tanto, foram filtrados acórdãos proferidos em sede de tomada de contas especial dentre aqueles exarados desde o momento de publicação da Lei no 13.655/2018 até o final do ano de 2020.



![Vade Mecum de Atualizações - 2026.1 (Todas de 2025) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-38-600x804.png)
![Vade Mecum Humanístico | Direitos Humanos, Vulneráveis e Políticas Públicas (2026.1) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-43-600x804.png)
![Vade Mecum da Advocacia Pública (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Mockup-1-livro-27-600x804.png)
![Vade Mecum do MP (2025.2) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Mockup-1-livro-26-600x804.png)