Descrição
O objetivo deste trabalho é analisar, à luz da Teoria do Diálogo das Fontes, a controvérsia surgida com o advento do CPC/2015, que possibilitou ao Magistrado determinar às instituições financeiras, antes da citação, a indisponibilidade ativos financeiros do devedor, ao passo que o CTN exige a citação e inércia deste para apresentar bens à penhora no prazo legal, assim como a não localização de bens penhoráveis.
Autor do Livro
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Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha – ES (UVV) e pós graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.ulo
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