Descrição
O presente trabalho busca compreender os contornos da possibilidade de aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal, instituto jurídico acrescido ao Código de Processo Penal brasileiro com o advento da lei 13.964/19, aos crimes ocorridos anteriormente à entrada em vigor desta legislação. Com a entrada em vigor do referido dispositivo, diversas correntes doutrinárias e posicionamentos jurisprudenciais se formaram acerca da possibilidade de aplicação retroativa deste instituto, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro. Hoje, o tema parece estar pacificado, conforme se demonstrará.