Descrição
O Processo Civil Coletivo pode ser definido como um procedimento, formado por um conjunto normativo, capaz de ensejar a formação da coisa julgada coletiva. No atual ordenamento jurídico brasileiro, respectivo conjunto normativo é viabilizado por meio do microssistema da tutela coletiva. Dessa forma, a coisa julgada coletiva é permeada de particularidades diametralmente opostas ao processo civil comum, de modo que, em razão de alguns fatores, principalmente a ausência de uma codificação que o regulamente de forma detalhada, muito se questiona a efetividade desse instituto aos direitos transindividuais.