Descrição
O presente trabalho se debruça sobre a chamada “accountability diagonal” como ferramenta de legitimidade democrática procedimental, a partir de um recorte institucional específico: os Tribunais de Contas brasileiros. Constatou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de prover essas instituições de capacidade de exigir responsividade dos gestores públicos e de impor responsabilização por atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, também preceituou maneiras pelas quais a sociedade civil pode invocar o controle externo da administração pública em seu favor e em seu nome.


![Vade Seco - Legislação Comum | Vol. 1 e 2 (2026.2) [PRÉ-VENDA]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Mockups-Vades-27-600x804.png)

![Vade Mecum Policial (2026.1) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Mockup-1-livro-75-600x804.png)



