A Tutela Constitucional do Sigilo Telefônico e o Encontro Fortuito de Provas

O sigilo das comunicações telefônicas, ainda que elevado à categoria de direitos fundamentais, não possui caráter absoluto e cede à supremacia do interesse público. A Lei nº 9.296/1996 regulamenta a interceptação telefônica como meio legítimo de prova, desde que observados os requisitos legais e constitucionais. Todavia, a norma não prevê o denominado “encontro fortuito de […]

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Descrição

O sigilo das comunicações telefônicas, ainda que elevado à categoria de direitos fundamentais, não possui caráter absoluto e cede à supremacia do interesse público. A Lei nº 9.296/1996 regulamenta a interceptação telefônica como meio legítimo de prova, desde que observados os requisitos legais e constitucionais. Todavia, a norma não prevê o denominado “encontro fortuito de provas”, suscitando controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. A obra examina criticamente a licitude dessa prova e seus efeitos sobre a tutela dos direitos fundamentais.

Autor do Livro

  • Shayenne Cosme Ali Caldeira

    Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp. Advogada. Aprovada para Juiz de Direito do Estado do Maranhão.

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