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A Transcendência dos Motivos Determinantes no Controle Difuso

Descrição do Produto

Considerando a perceptível e sensível transformação que vem ocorrendo no controle de constitucionalidade brasileiro, em especial na adoção, pela doutrina e jurisprudência moderna, da abstrativização do controle difuso, com a aplicação do efeito transcendente dos motivos determinantes das decisões do Supremo Tribunal Federal, o presente estudo buscou se dedicar ao tema com atenção especial sobre a necessidade da ampliação de seus efeitos para erga omnes e vinculante, dispensando a participação do Senado Federal para suspender a norma considerada inconstitucional.

Autor do Livro

  • Maria Tereza Borges de Oliveira Mello

    Graduada pela Universo - Universidade Salgado de Oliveira em Goiânia-Go. Procuradora do Município de Trindade – Goiás. Ex-Procuradora do Município de Araguaína - Tocantins. Aprovada para Procuradora do Município de Goiânia - Goiás. Aprovada para Advogada dos Correios. Aprovada para Oficial de Justiça do TRF1. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Anhanguera. Especialista em Direito Públ...

A Transcendência dos Motivos Determinantes no Controle Difuso

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Considerando a perceptível e sensível transformação que vem ocorrendo no controle de constitucionalidade brasileiro, em especial na adoção, pela doutrina e jurisprudência moderna, da abstrativização do controle difuso, com a aplicação do efeito transcendente dos motivos determinantes das decisões do Supremo Tribunal Federal, o presente estudo buscou se dedicar ao tema com atenção especial sobre a necessidade da ampliação de seus efeitos para erga omnes e vinculante, dispensando a participação do Senado Federal para suspender a norma considerada inconstitucional.

Autor do Livro

  • Maria Tereza Borges de Oliveira Mello

    Graduada pela Universo - Universidade Salgado de Oliveira em Goiânia-Go. Procuradora do Município de Trindade – Goiás. Ex-Procuradora do Município de Araguaína - Tocantins. Aprovada para Procuradora do Município de Goiânia - Goiás. Aprovada para Advogada dos Correios. Aprovada para Oficial de Justiça do TRF1. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Anhanguera. Especialista em Direito Públ...

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