Descrição
São reconhecidas no ordenamento jurídico as diversas formas de família, dentre elas a decorrente da união convivencial. A doutrina majoritária e a jurisprudência já seguiam o entendimento de igualdade entre o companheiro e o cônjuge em termos sucessórios, o qual culminou com a decisão do STF ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e determinar que o regime a ser aplicado será o do artigo 1.829 do mesmo diploma para ambos os casos. Entretanto, a sucessão não se restringe a este dispositivo, havendo repercussões que o extrapolam e que devem ser aplicadas à sucessão do convivente em equiparação à do cônjuge.



![Vade Mecum de Normativos (2026.1) - Universitário [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-40-600x804.png)
![Vade Mecum do MP (2026) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Mockup-1-livro-51-600x804.png)
![Vade Mecum Humanístico | Direitos Humanos, Vulneráveis e Políticas Públicas (2026.1) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-43-600x804.png)
![Vade Mecum da Magistratura (2026.1) [POD]](https://guedesjus.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Mockup-1-livro-42-600x804.png)