A Separação Judicial e a Emenda Constitucional n°66 de 13 de Julho de 2010

Após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que alterou o art. 226, §6º da Constituição Federal, para admitir o divórcio direto no ordenamento jurídico, surgiram várias dúvidas acerca da sua devida interpretação e do seu real alcance. Teria ocorrido o fim da separação judicial? Correntes diversas tentaram responder […]

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Após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que alterou o art. 226, §6º da Constituição Federal, para admitir o divórcio direto no ordenamento jurídico, surgiram várias dúvidas acerca da sua devida interpretação e do seu real alcance. Teria ocorrido o fim da separação judicial? Correntes diversas tentaram responder a essa questão, ora opinando pela extinção do instituto, ora pela sua manutenção. Assim, coube ao Supremo Tribunal Federal, no ano de 2023, a resposta final, decidindo pelo sepultamento do instituto no ordenamento jurídico brasileiro. No presente trabalho, será analisada a evolução do instituto do divórcio no Brasil e a extinção da separação judicial.

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