Descrição
Considerando o grande número de executivos fiscais que congestionam o Poder Judiciário e os vários debates jurídicos sobre a viabilidade de decretação de ofício, do termo inicial e final da contagem da suspensão de um ano e da prescrição intercorrente, previstos no artigo 40, §§1º e 2º da Lei de Execução Fiscal o presente estudo buscou se dedicar ao tema com atenção especial aos efeitos práticos do julgamento do Resp. 1.340.553/RS. Como metodologia utilizou-se a pesquisa qualitativa e quantitativa, método empírico por meio da atuação prática na Procuradoria Fiscal com mais de dez mil execuções fiscais, bem como doutrinas e jurisprudências.