Descrição
O Projeto de Sentenças da Haia traz, em seu artigo 7º, §1º, subparágrafo “c”, a possibilidade de recusa do reconhecimento ou da execução da sentença estrangeira, por parte do Estado solicitado, se essa for manifestamente contrária à ordem pública. O presente trabalho buscou melhor definir a que se refere a expressão “manifestamente contrário à ordem pública”, bem como avaliar como se daria a aplicação dessa norma no Brasil, levando em conta a previsão do Projeto de Sentenças, a ordem pública internacional e a ordem pública interna.
Autor do Livro
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Graduada em Direito pela Universidade de Brasília, Pós-Graduada em Direito Tributário pela PUC Minas Gerais, e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi advogada da Apex-Brasil e atualmente é analista do Superior Tribunal de Justiça.
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