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A Indignidade no Direito Sucessório

Descrição do Produto

Com grande entusiasmo, venho apresentar minha nova obra jurídica, acerca da indignidade no direito sucessório.
Optei por esta obra por tratar-se de tema privado de notável relevância sociojurídica, inclusive com reflexos no âmbito do direito público, motivando a intervenção do Ministério Público.
Nesse sentido, ao leitor será apresentada uma análise em torno da legitimidade sucessória e de seus desdobramentos jurídicos, dentre eles a diferenciação entre a não legitimação sucessória e a exclusão da sucessão e outros, as hipóteses de declaração de indignidade, a legitimidade ativa do Ministério Público e as repercussões da indignidade no direito civil em geral.

Autor do Livro

  • ANA JULIA DE ABREU CAETANO

    Ana Julia de Abreu Caetano é servidora pública no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) no ano de 2019 e pós-graduada pela Damásio Educacional, em Direito Constitucional no ano de 2021 e em Direito Ambiental e Urbanístico no ano de 2022.

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Com grande entusiasmo, venho apresentar minha nova obra jurídica, acerca da indignidade no direito sucessório.
Optei por esta obra por tratar-se de tema privado de notável relevância sociojurídica, inclusive com reflexos no âmbito do direito público, motivando a intervenção do Ministério Público.
Nesse sentido, ao leitor será apresentada uma análise em torno da legitimidade sucessória e de seus desdobramentos jurídicos, dentre eles a diferenciação entre a não legitimação sucessória e a exclusão da sucessão e outros, as hipóteses de declaração de indignidade, a legitimidade ativa do Ministério Público e as repercussões da indignidade no direito civil em geral.

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  • ANA JULIA DE ABREU CAETANO

    Ana Julia de Abreu Caetano é servidora pública no Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) no ano de 2019 e pós-graduada pela Damásio Educacional, em Direito Constitucional no ano de 2021 e em Direito Ambiental e Urbanístico no ano de 2022.

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