Descrição
Ao decorrer da evolução do direito de família no ordenamento jurídico brasileiro, impera destacar a virada paradigmática proporcionada pela constitucionalização do direito. A CF/88 definiu, pois, que a família é que deve existir em função de seus membros, e não o contrário. Essa evolução trouxe novas interpretações acerca de diversos institutos, tais quais o casamento e os impedimentos matrimoniais. Analisando a temática, conclui-se que, por afrontar diretamente as diretrizes axiológicas e teleológicas apontadas pela CF/88 como vetores máximos, os impedimentos matrimoniais devem ser revistos em sede de controle de constitucionalidade e, consequentemente, declarados inconstitucionais.



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