Descrição
O parlamentar M.A.F. proferiu ofensas discriminatórias contra os homossexuais em rede social que veicula mensagens instantâneas. No Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República ofereceu denúncia em desfavor do citado deputado federal, ante a suposta prática do crime insculpido no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. A decisão do STF deu-se pelo não recebimento da inicial, por
unanimidade, diante da atipicidade da conduta frente à citada lei. Contudo, anos após o STF passou a criminalizar a homofobia e a transfobia.