Descrição
A responsabilidade extracontratual do Estado por comportamentos legítimos se configura nas hipóteses em que for comprovada a existência de um dano anormal e específico suportado de forma isolada por indivíduos determináveis oriundo de atividades exercidas na consecução do interesse público. Com fundamento na repartição igualitária dos ônus sociais entre todos os integrantes da sociedade e na solidariedade no compartilhamento desses encargos, o instituidor da ordem jurídica responde por seus atos de forma semelhante aos seus administrados, incumbindo-lhe, guardadas as devidas proporções, o dever de reparação dos prejuízos advindos de seus atos lesivos, ainda que lícitos.