A Condição Jurídica da Mulher no Direito de Família nos Códigos Civis de 1916 e de 2002

A condição social da mulher, ao longo dos séculos, foi marcada pela restrição ao ambiente doméstico e pela subordinação em relação ao marido. O primeiro Código Civil brasileiro, de 1916, refletiu, principalmente no Direito de Família, esta condição social da mulher, limitando seus direitos em relação aos concedidos ao homem. Entretanto, ao longo do século […]

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A condição social da mulher, ao longo dos séculos, foi marcada pela restrição ao ambiente doméstico e pela subordinação em relação ao marido. O primeiro Código Civil brasileiro, de 1916, refletiu, principalmente no Direito de Família, esta condição social da mulher, limitando seus direitos em relação aos concedidos ao homem. Entretanto, ao longo do século XX, tornou-se cada vez mais evidente o descompasso entre certos dispositivos do Código Civil de 1916 e a nova realidade social da mulher. Em 2002, foi promulgado o Novo Código Civil, no qual o legislador buscou, no âmbito do Direito de Família, acompanhar a evolução dos tempos, promovendo consideráveis mudanças em relação à Lei de 1916.

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