Descrição
O aumento dos casos de violência doméstica impulsionou o Projeto de Lei nº 6/2016, convertido na Lei nº 13.505/2017, que introduziu o art. 12-B à Lei Maria da Penha, permitindo ao delegado de polícia aplicar, em casos urgentes, medidas protetivas imediatas, com posterior análise judicial em até 24 horas. O dispositivo, contudo, foi vetado sob o argumento de inconstitucionalidade material, por supostamente atribuir função jurisdicional à autoridade policial. Este trabalho defende a constitucionalidade do artigo, com base em princípios constitucionais e no valor axiológico da norma, visando garantir a efetividade da proteção prevista nos arts. 22 e 23 da referida lei.





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