Descrição
Com o presente trabalho, pretende-se demonstrar a ilegitimidade do poder judiciário para criar tipos penais. Para tanto, abordou-se a sistemática do Estado Democrático de Direto, a separação dos poderes, o ativismo judicial e o julgamento da ADO n. 26 e o MI n. 4733, para então concluir se houve ou não omissão por parte do Congresso Nacional, bem como apreciar sobre a possibilidade da Suprema Corte utilizar a analogia in malam partem para incluir nas disposições da lei nº 7.716/89 (lei de racismo) hipóteses não previstas expressamente nesta lei. Por fim, analisou-se as consequência desse precedente.