Descrição
Este livro analisa o conceito de “terra tradicionalmente ocupada” previsto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, à luz da trajetória histórica do reconhecimento dos direitos territoriais indígenas no ordenamento jurídico brasileiro e das tensões contemporâneas entre a ordem jurídica estatal e as territorialidades indígenas. Parte-se de uma abordagem histórico-jurídica para examinar a evolução normativa desde o período colonial até o constitucionalismo democrático inaugurado em 1988. Apoiado em referências do direito e da antropologia, o livro propõe uma reflexão sobre as possibilidades de um direito mais plural e sensível à diversidade dos modos de vida indígenas.





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