Descrição
A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência ingressou no ordenamento jurídico com status de norma constitucional. Direcionado à realização dos objetivos estatuídos pela Convenção, foi aprovado, em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Acontece que as alterações promovidas pelo Estatuto foram alvo de severas críticas. Nesta senda, o presente estudo busca evidenciar como referido diploma legal não apenas foi fruto de um processo democrático, como também fornece um aparato instrumental promotor da democracia.
Autor do Livro
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Mestra em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pósgraduada em Direito Público Contemporâneo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCampinas). Advogada.
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