Descrição
Analisa-se o tratamento penal da “mula do tráfico” na Lei nº 11.343/2006, mostrando como STF e STJ suprem a falta de parâmetros objetivos ao fixar balizas para distinguir o transportador eventual de agentes de maior porte (dirigentes, financiadores, organizadores). A partir da inserção funcional — participação, autonomia decisória, proveito econômico e acesso a informações — sistematizam-se critérios sobre identificação da “mula”, individualização da pena e cabimento/modulação do redutor do art. 33, § 4º. Propõe-se quadro analítico que favoreça decisões proporcionais e consistentes, diferenciando o transportador episódico de agentes com comando ou estrutura.