Descrição
O presente artigo parte do atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do princípio da anterioridade tributária nos casos de revogação de benefícios fiscais. Denota-se que ambas as turmas do STF, quando da apreciação do tema, não dissociaram se a situação concreta tratava-se de isenção condicional ou não. Pretende-se, assim, ir mais fundo no exame da questão, diferenciando as hipóteses de isenção condicional e incondicional para, então, concluir que a necessidade de aplicação do dito princípio constitucional ocorrerá somente quando houver a revogação de isenção incondionada.