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Interrogatório do Acusado nos Procedimentos Especiais

A Constituição de 1988, ao consagrar o direito à ampla defesa e ao contraditório, provocou imperiosas mudanças em dispositivos do Código de Processo Penal, com o objetivo de adequá-lo à Carta Magna vigente. A Lei nº. 11.719/2008, editada nesse contexto, alterou, nos procedimentos comuns, o momento do interrogatório do acusado para o final da instrução […]

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Descrição

A Constituição de 1988, ao consagrar o direito à ampla defesa e ao contraditório, provocou imperiosas mudanças em dispositivos do Código de Processo Penal, com o objetivo de adequá-lo à Carta Magna vigente. A Lei nº. 11.719/2008, editada nesse contexto, alterou, nos procedimentos comuns, o momento do interrogatório do acusado para o final da instrução criminal. Contudo, os procedimentos especiais que regulam de forma diversa esse tema mantiveram-se inalterados. Assim, o presente trabalho objetiva demonstrar a necessidade de inversão procedimental dos respectivos procedimentos visando a consagrar o interrogatório do acusado como meio de defesa e a garantir que sejam respeitados os seus direitos fundamentais. Conquanto a jurisprudência tenha avançado no assunto, é valioso compreender as bases dessa discussão e os percursos que a hermenêutica jurídica perpassa à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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