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Erro grosseiro concreção de um conceito jurídico indeterminado à luz de acórdãos do TCU

Em 2018, foram inseridos na LINDB artigos que possuem âmbito de aplicação delimitado à seara do Direito Público. Dentre tais dispositivos, insere-se o artigo 28, que prevê como condicionante à responsabilização de agentes públicos a atuação com dolo ou erro grosseiro. Acerca da última hipótese, que não possui contornos de aplicação delimitados a priori, é […]

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Em 2018, foram inseridos na LINDB artigos que possuem âmbito de aplicação delimitado à seara do Direito Público. Dentre tais dispositivos, insere-se o artigo 28, que prevê como condicionante à responsabilização de agentes públicos a atuação com dolo ou erro grosseiro. Acerca da última hipótese, que não possui contornos de aplicação delimitados a priori, é necessário compreender como a expressão foi interpretada e aplicada em casos concretos por parte da jurisprudência – fonte subsidiária do Direito. Para tanto, foram filtrados acórdãos proferidos em sede de tomada de contas especial dentre aqueles exarados desde o momento de publicação da Lei no 13.655/2018 até o final do ano de 2020.

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