Descrição
Os direitos às liberdades de informação e de expressão, embora fundamentais, não são absolutos. O intenso fluxo de informações e o poder de comunicação que as novas tecnologias proporcionam tornam corriqueira a divulgação e transmissão de dados pessoais. Esse contexto fez avançar a necessidade de se resguardar a memória individual e, por consequência, alavancou a aplicação do direito ao esquecimento. Esse instituto não tem por escopo apagar fatos remotos de interesse público, nem frear os avanços democráticos, mas sim atenuar o fardo daquele que errou ou cometeu um desvio, dando-lhe o direito de não sentir novamente o sabor de um passado amargo. Trata-se, todavia, de uma linha tênue.