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Decadência dos Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação

Descrição do Produto

Em razão da existência do direito como pacificador social. Advém a necessidade de não permitir a existência relações jurídicas infinitas para assim, ter-se estabilidade na sociedade e segurança jurídica nos relacionamentos jurídicos. Partindo dessa ideia aparece o instituto da decadência em que em relação a grande parte dos direitos vigora um prazo para ser exercido, na qual não pode ser eterno. Daí, se os direitos não forem exercidos dentro do prazo estipulado, ocorrerá a decadência. Será visto a decadência com foco no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação

Autor do Livro

  • Breno Nogueira Leal Rebelo

    Graduou-se na Universidade Estadual do Piauí - UESPI. Aprovado nos concursos de Procurador do Município de Campo Grande - MS, Procurador da Câmara Municipal de Teresina - PI, Procurador da SETEC - Autarquia do Município de Campinas - SP (cargo que exerce atualmente), Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul e Procurador do Estado de Rondônia

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Em razão da existência do direito como pacificador social. Advém a necessidade de não permitir a existência relações jurídicas infinitas para assim, ter-se estabilidade na sociedade e segurança jurídica nos relacionamentos jurídicos. Partindo dessa ideia aparece o instituto da decadência em que em relação a grande parte dos direitos vigora um prazo para ser exercido, na qual não pode ser eterno. Daí, se os direitos não forem exercidos dentro do prazo estipulado, ocorrerá a decadência. Será visto a decadência com foco no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação

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  • Breno Nogueira Leal Rebelo

    Graduou-se na Universidade Estadual do Piauí - UESPI. Aprovado nos concursos de Procurador do Município de Campo Grande - MS, Procurador da Câmara Municipal de Teresina - PI, Procurador da SETEC - Autarquia do Município de Campinas - SP (cargo que exerce atualmente), Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul e Procurador do Estado de Rondônia

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