Descrição
A lei e a constituição conferem certa distinção aos entes locais de população diminuta, como o tratamento orçamentário e urbanístico diverso, ou mesmo temas afetos ao Poder legislativo. Em nossa experiência prática, vimos que, por muitas vezes, os pequenos Municípios não são atendidos em suas peculiaridades, que merecem um tratamento diferenciado em certas questões, em especial quanto aos cargos exclusivamente em comissão. Busca-se aqui expor a situação alarmante do exagerado número de cargos exclusivamente em comissão e seu impacto político e social, além de uma reflexão sobre as possíveis soluções